Hoje é Feriado? Guia Atualizado 2025

Descubra se hoje é feriado no Brasil! Confira o guia atualizado sobre folgas e datas comemorativas em 2025. Planeje seu descanso e aproveite melhor o ano.

FERIADOS E DATAS COMEMORATIVAS

Imran Jakhro

4/17/20257 min ler

a man sitting at a desk with a laptop computer
a man sitting at a desk with a laptop computer

"Hoje é feriado?" - essa dúvida surge frequentemente entre nós, trabalhadores brasileiros, especialmente quando se aproximam datas como a Sexta-feira Santa ou o Dia de Tiradentes. Entretanto, a resposta nem sempre é simples, pois existem diferenças importantes entre feriados nacionais e pontos facultativos.

Além disso, muitas pessoas não sabem que em feriados nacionais temos direito à folga ou pagamento em dobro, enquanto em pontos facultativos, como o Carnaval, a decisão fica a critério do empregador. Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre os feriados de 2025, explicando seus direitos e como funcionam as folgas em diferentes situações.

O que é feriado e o que é ponto facultativo

Muitas pessoas perguntam frequentemente se "hoje é feriado" sem entender a diferença crucial entre um feriado oficial e um ponto facultativo. Vamos esclarecer: um feriado é um dia de descanso obrigatório estabelecido por lei, enquanto o ponto facultativo representa uma data em que a folga é opcional para as empresas.

Diferença entre feriado nacional e ponto facultativo

Um feriado nacional é estabelecido por lei federal e exige a paralisação das atividades em todo o país. De acordo com a legislação brasileira, "é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos", conforme determina o artigo 70 da CLT. Em contrapartida, o ponto facultativo é facultativo e optativo, como o próprio nome sugere – cada empresa decide se haverá expediente nestes dias.

Nos feriados oficiais, as empresas são legalmente obrigadas a conceder folga aos funcionários ou, caso precisem manter as atividades, devem remunerar em dobro ou oferecer folga compensatória. Já nos pontos facultativos, caso a empresa decida manter suas operações, os colaboradores recebem suas horas normalmente, sem adicionais, pois é considerado um dia de trabalho comum.

Quem decide se hoje é feriado ou não

A distribuição de competências para decretar feriados é clara no Brasil:

  • Governo Federal: responsável por estabelecer os feriados nacionais através de legislação específica, como a Lei nº 662/49 (alterada pela Lei 10.607/02)

  • Governos Estaduais: podem declarar um feriado em comemoração à data magna do estado

  • Governos Municipais: têm autonomia para decretar até quatro feriados religiosos anuais, de acordo com a tradição local

Anualmente, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos divulga, através de portaria, os feriados nacionais e pontos facultativos do ano seguinte. Para 2025, por exemplo, esta publicação já ocorreu através da Portaria MGI nº 9.783.

Como saber se hoje é feriado na sua cidade

Para descobrir se hoje é feriado na sua localidade, é essencial considerar três níveis de legislação. Além dos feriados nacionais que valem para todo o Brasil, existem os estaduais e municipais que variam conforme a região.

Na dúvida, consulte o portal oficial da prefeitura da sua cidade, que geralmente publica um calendário anual com todos os feriados locais. Um detalhe importante: prevalece o calendário do município onde você trabalha, não onde mora. Portanto, se você reside em uma cidade onde determinada data é feriado, mas trabalha em outra onde não é, deverá comparecer normalmente ao serviço.

Vale ressaltar que alguns dias populares, como o Carnaval, não são feriados nacionais, mas pontos facultativos na maior parte do Brasil. Em 2025, o Carnaval cairá nos dias 3 e 4 de março, sendo considerado ponto facultativo pelo governo federal.

Direitos do trabalhador em dias de feriado

Entender seus direitos trabalhistas em feriados é essencial para todos os profissionais brasileiros. A legislação garante proteções específicas que variam conforme o tipo de atividade e situação.

Quando o trabalho é proibido por lei

Em regra, o trabalho em feriados civis e religiosos é expressamente proibido pela legislação brasileira. Conforme o artigo 8º da Lei 0605, "é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos", garantindo ao trabalhador o direito ao descanso remunerado. Porém, há exceções importantes quando a execução do serviço é imposta pelas "exigências técnicas das empresas" ou em casos de atividades essenciais, como saúde, segurança e transportes.

No comércio, especificamente, a situação mudará em julho de 2025, quando entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta portaria estabelece que o trabalho em feriados no comércio só será permitido mediante negociação coletiva.

Remuneração em dobro ou folga compensatória

Quando o trabalho em feriados é necessário, o empregador tem duas opções: pagar em dobro pelo dia trabalhado ou conceder uma folga compensatória. De acordo com o artigo 9º da Lei 0605, "a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".

A escolha entre pagamento dobrado ou folga compensatória deve seguir o estabelecido em acordos ou convenções coletivas. Entretanto, é importante destacar que após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), passou-se a admitir a troca do dia de feriado via negociação coletiva, conforme o artigo 611-A, XI, da CLT.

O que acontece se você faltar sem justificativa

Faltar ao trabalho em um feriado, quando convocado, pode trazer consequências sérias. Além de perder a remuneração do dia não trabalhado, o funcionário pode perder o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) da semana correspondente. Em casos de falta em semana com feriado, o desconto pode ser triplo: o dia da falta, o DSR e o próprio feriado.

Faltas sem justificativa podem resultar em advertências e, se frequentes, podem configurar desídia (negligência) e até levar à demissão por justa causa, especialmente se o trabalhador já possui um histórico disciplinar negativo.

Calendário de feriados nacionais em 2025

O calendário de feriados nacionais de 2025 já está disponível para quem deseja se planejar com antecedência e saber em quais datas a dúvida "hoje é feriado" terá resposta positiva. Para 2025, o Brasil contará com 12 feriados nacionais distribuídos em 9 meses diferentes, oferecendo boas oportunidades para descanso.

Lista dos principais feriados nacionais

Confira abaixo todos os feriados nacionais confirmados para 2025:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) - Confraternização Universal

  • 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo

  • 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes

  • 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho

  • 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo)

  • 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil

  • 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida

  • 2 de novembro (domingo) - Finados

  • 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República

  • 20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

  • 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal

Além destes, o governo estabeleceu pontos facultativos como o Carnaval (3 e 4 de março), Quarta-feira de Cinzas (5 de março, até as 14h), e as vésperas de Natal (24 de dezembro) e Ano Novo (31 de dezembro), ambas após as 13h.

Feriados que caem em finais de semana

Em 2025, teremos quatro feriados nacionais que cairão em finais de semana, o que reduz as oportunidades de folgas extras para os trabalhadores. São eles:

  • 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil

  • 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida

  • 2 de novembro (domingo) - Finados

  • 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República

Nesses casos, não há possibilidade de emenda com outros dias, o que significa que o questionamento "hoje é feriado nacional ou não" terá menos impacto na rotina de trabalho.

Feriados prolongados e oportunidades de descanso

No entanto, 2025 proporcionará até oito feriados prolongados, incluindo emendas com finais de semana. As melhores oportunidades são:

  • Paixão de Cristo e Tiradentes (18 a 21 de abril): quatro dias contínuos de folga, de sexta a segunda

  • Dia do Trabalho (1º a 4 de maio): possibilidade de emendar quinta a domingo

  • Corpus Christi (19 a 22 de junho): também com chance de estender de quinta a domingo

  • Dia da Consciência Negra (20 a 23 de novembro): mais um feriadão de quinta a domingo

  • Natal (25 a 28 de dezembro): última oportunidade de descanso prolongado do ano

Para otimizar essas oportunidades, o ideal é planejar viagens e compromissos com antecedência, pois estes períodos costumam ter grande demanda turística e preços elevados.

Casos especiais: Carnaval, Corpus Christi e outros

Alguns feriados e pontos facultativos no Brasil geram constantes dúvidas entre os trabalhadores que frequentemente perguntam: "hoje é feriado?" Vamos esclarecer esses casos especiais que causam confusão na interpretação da legislação.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Apesar da importância cultural do Carnaval brasileiro, surpreendentemente, ele não é um feriado nacional. Segundo o calendário oficial, a segunda e terça-feira de Carnaval, bem como a Quarta-feira de Cinzas (até 14h), são apenas pontos facultativos na esfera federal. Entretanto, há exceções: o estado do Rio de Janeiro, por exemplo, transformou a terça-feira de Carnaval em feriado estadual através da Lei 5243/2008.

Na maioria das capitais brasileiras para 2025, a data será tratada como ponto facultativo, permitindo que empresas privadas exijam trabalho normal, a menos que haja determinação municipal ou estadual específica em contrário. Portanto, se você mora onde o Carnaval não é feriado, provavelmente terá que trabalhar normalmente, a menos que seu empregador decida liberar o expediente.

Como funcionam os feriados religiosos

Os feriados religiosos são regidos pela Lei Federal 9.093/1995, que determina que cada município pode estabelecer até quatro feriados religiosos anuais, entre os quais a Sexta-feira da Paixão é de inclusão obrigatória.

O Corpus Christi, celebrado 60 dias após a Páscoa, é outro caso interessante. Embora seja ponto facultativo nacional, muitas cidades o elevaram à categoria de feriado municipal, como São Paulo, Rio de Janeiro e Vitória. Em latim, significa "Corpo de Cristo" e celebra a presença de Jesus na Eucaristia, tendo sido instituído em 1264 pelo papa Urbano 4º.

O que muda para quem trabalha em serviços essenciais

Mesmo nos feriados oficiais, a legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. Profissionais de saúde, segurança, transporte, comunicações e serviços funerários, entre outros, podem ser convocados para trabalhar em feriados.

Nesses casos, o trabalhador tem duas garantias: receber pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ganhar uma folga compensatória. Quando há Convenção Coletiva de Trabalho específica, o empregador pode exigir o trabalho no feriado, desde que respeitadas as compensações previstas em lei.

É importante consultar as regras aplicáveis à sua categoria profissional, pois cada setor pode ter determinações específicas para trabalho em feriados especiais.

Considerações Finais

Certamente, conhecer bem o calendário de feriados e seus direitos trabalhistas faz toda diferença no planejamento do ano. Assim, quando surgir a dúvida "hoje é feriado?", você saberá exatamente como agir, seja em feriados nacionais com folga garantida ou em pontos facultativos como o Carnaval.

Portanto, mantenha este guia 2025 sempre à mão para consulta. Lembre-se que nos feriados oficiais, seu direito ao descanso ou pagamento em dobro está garantido por lei. Já nos pontos facultativos, a decisão fica a critério do empregador, seguindo as convenções coletivas de cada categoria.

Finalmente, planeje-se com antecedência para aproveitar ao máximo os oito feriados prolongados que 2025 oferece. Organize suas folgas, viagens e compromissos considerando especialmente os períodos mais extensos, como a sequência de Páscoa e Tiradentes em abril, que proporcionará quatro dias seguidos de descanso.

Referências

  1. Ponto Facultativo - Saiba mais em: https://www.pontotel.com.br/ponto-facultativo/

  2. Lei Nº 662, de 6 de abril de 1949 - Acesse o texto completo em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l066

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